O Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo (CREF4/SP) considerando as competências e habilidades dos Profissionais de Educação Física, tanto pela formação quanto pelo conjunto de evidências científicas produzidas pela área, que fundamentam o conhecimento teórico e prático para a adequada prescrição do exercício físico para todos os indivíduos, independente da idade, gênero, condição física ou estado de saúde, manifesta-se oficialmente sobre a prescrição de exercícios.
Portanto, entender os conceitos que envolvem a intervenção dos profissionais de saúde, frente à premente necessidade de aumentar o nível de atividade física populacional e respeitando os limites da formação e atuação profissional, esclarecemos:
1) o termo ACONSELHAMENTO se relaciona especialmente às ações de todos os profissionais da área da saúde,…
2) o conceito de RECOMENDAÇÃO DA ATIVIDADE FÍSICA, que também deve ser incluído na rotina prática dos profissionais de saúde,…
3) a PRESCRIÇÃO DO EXERCÍCIO refere-se à decisão adotada, pelos Profissionais de Educação Física, devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física, a partir de características avaliadas do estado e condição física do indivíduo, as quais auxiliarão o Profissional de Educação Física na definição precisa de todos os indicadores necessários para a melhor efetividade do programa de exercício ou esporte, DECIDINDO qual a intensidade de esforço, duração da atividade, frequência e TODA a organização do programa de exercício, treinamento ou esporte. A PRESCRIÇÃO DO EXERCÍCIO será organizada por estabelecer OBJETIVOS ESPECÍFICOS de um programa de exercícios ou esporte. Assim, HÁ DEFINIÇÃO INTENCIONAL DE DETERMINADA PRESCRIÇÃO, pois deste trabalho alterações morfológicas, funcionais e psicológicas serão esperadas. Desta forma, deve-se considerar a proposta sistemática, individualizada ou em pequenos grupos, pautada na combinação das diferentes variáveis associadas à definição das cargas de esforço.
Considerando o exposto, o Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo (CREF4/SP) entende ser evidente a importância de que os profissionais de saúde atuem na promoção da atividade física e da saúde, principalmente utilizando estratégias de aconselhamento e recomendação efetivas e largamente disseminadas com fundamentação científica, ainda que possam parecer ações simplistas.
Em conclusão, enfatiza-se que além das evidências amplamente divulgadas, mas especialmente pelas competências na formação e prerrogativas legais, torna-se FATO INQUESTIONÁVEL que o Profissional de Educação Física é o ÚNICO profissional da área de saúde habilitado a prescrever e organizar programas de exercício físico individuais, pequenos grupos ou comunitários, independente da idade, gênero e condições físicas.
Texto: CREF4/SP